Priante apresenta lei que garante transparência e qualidade no mercado de produtos de açaí no Brasil

15 de junho de 2026


Proposta estabelece percentuais mínimos de polpa, rotulagem obrigatória e padrões de qualidade para defender o consumidor e valorizar a cadeia produtiva amazônica

O deputado federal José Priante apresentou projeto de lei que regulamenta a definição, composição, rotulagem e comercialização de todos os produtos derivados de açaí no território nacional. A iniciativa visa proteger o consumidor, combater a concorrência desleal e fortalecer a bioeconomia amazônica, estabelecendo pela primeira vez critérios técnicos claros para o uso da denominação “açaí” em rótulos e embalagens.

A proposta surge em resposta à proliferação de produtos vendidos como “açaí” que, na prática, contêm quantidades irrisórias do fruto, sendo compostos majoritariamente por xaropes, corantes e aditivos químicos. Com a nova lei, somente poderá usar a denominação “açaí” em destaque no rótulo o produto que contenha, no mínimo, 30% de polpa do fruto e teor mínimo de 14% de sólidos totais.

O consumidor brasileiro tem o direito de saber o que está comprando. Produtos com traços mínimos de açaí não podem se beneficiar da reputação de um fruto que é símbolo da Amazônia, da nossa biodiversidade e da vida de milhares de famílias ribeirinhas e extrativistas. Esta lei é uma defesa do consumidor e da floresta ao mesmo tempo.”

Deputado Federal José Priante

Pela proposta, todos os produtos abrangidos deverão trazer, de forma clara e ostensiva na parte frontal da embalagem, a expressão “CONTÉM ___% DE POLPA DE AÇAÍ”. Fica vedada qualquer imagem ou publicidade que induza o consumidor a erro quanto à quantidade real de polpa no produto. O descumprimento da lei sujeita os infratores às sanções do Código de Defesa do Consumidor, além de penalidades administrativas, civis e penais.

Para Priante, a ausência de padronização castiga os produtores que investem em qualidade. “Quem usa menos açaí consegue vender mais barato e ainda ostenta o mesmo rótulo. Isso é concorrência desleal que prejudica o agricultor familiar, o extrativista amazônico e toda a cadeia produtiva legítima”, destacou o parlamentar. A proposta prevê prazo de 12 meses para que as empresas se adequem às novas regras.

O projeto segue modelo já aplicado aos derivados de cacau, onde o estabelecimento de percentuais mínimos para o “chocolate” garante maior proteção e transparência ao mercado. Trata-se de uma evolução necessária para o ordenamento jurídico no que tange à segurança alimentar e ao direito do consumidor.

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