Priante é o relator da Medida provisória que institui o novo marco legal do transporte ferroviário

15 de outubro de 2021

O Deputado Federal José Priante (MDB-PA) foi designado relator da Medida Provisória (MP) 1065/21 que institui o novo marco legal do transporte ferroviário.   O texto enviado pelo presidente da república diz que a medida reduz a burocracia para a construção de novas ferrovias e inova no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.

Semelhante ao que já acontece hoje nos setores de energia elétrica, telecomunicações, portuário e aeroportuário a construção das ferrovias será feita por meio de uma autorização simplificada, sem necessidade de licitação.

Para Priante essa medida vai fortalecer investimentos no transporte ferroviário do país. “Além de atrair investidores para o Brasil essa medida vai aquecer a economia local nos quatros cantos do país. Outro ponto importante da MP é que ela vai ajudar acelerar diversos projetos de estados que já estão com projetos em andamento, a exemplo do Pará com a Ferrogrão e a Ferrovia Pará”, destacou o relator.

Com essa MP, estados, municípios e Distrito Federal podem outorgar serviço de transporte ferroviário que não façam parte do Subsistema Ferroviário Federal, atualmente constituído pelas ferrovias existentes ou planejadas, pertencentes aos grandes eixos de integração interestadual, interregional e internacional. Caberá á União, porém, estabelecer as diretrizes para assegurar a eficiência do sistema.

Nas ferrovias públicas, além do modelo atual de outorga por concessão, será permitida a outorga de forma mais simplificada, por permissão. Outra novidade da MP é simplificação do procedimento para prestar serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente. Agora, basta apresentar a documentação exigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a autorização será expedida de forma automática.

*Com informações do Ministério da Infraestrutura.

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