Os bombeiros e policiais militares do Distrito Federal e de todos os estados brasileiros foram incluídos no relatório do projeto de lei do Sistema de Proteção Social dos integrantes das Forças Armadas, apresentado nesta quarta-feira pelo relator da matéria, o deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP), conforme já havia antecipado o presidente da Comissão Especial da Câmara que examina a proposta do governo, o deputado José Priante (MDB-PA).
A votação do relatório, porém, foi adiada graças a um pedido de vista coletivo dos membros da comissão, com o argumento de que precisavam de mais tempo para estudar o parecer do relator. Priante convocou nova reunião para a próxima quarta-feira (9), quando, então, o relatório deve ser votado. A tendência é que a comissão aprove o relatório.
O projeto original não contemplava bombeiros e policiais militares, que exigiam os mesmos benefícios uma vez que essas categorias são forças auxiliares das Forças Armadas. A inclusão deles no projeto começou a ser trabalhada ainda na instalação da comissão, em 14 de agosto, quando representantes dessas categorias pediram ao deputado Priante que também fossem ouvidos nas audiências públicas do colegiado, o que foi acatado pelo presidente.
O parlamentar ficou satisfeito com o relatório e com o trabalho da comissão. “Nossa missão era corrigir eventuais injustiças para contemplar policiais militares e bombeiros, bem como os familiares dessas categorias, que, num primeiro momento, não estavam sendo atendidos”, destacou Priante. “Agora a missão é aprovar o parecer do relator”.
AS NOVAS REGRAS
Caso a comissão mantenha as principais propostas estabelecidas no projeto do governo, todas as categorias contempladas passam a ter as seguintes regras:
- A Alíquota de contribuição dos militares será única e passará de 7,5% para 10,5%.
- O tempo mínimo de contribuição passará de 30 anos para 35 anos.
- O tempo de serviço mínimo para requer a inatividade passa de 30 para 35 anos.
- A contribuição de 10,5% será estendida para pensão militar a todas as pensionistas.
- Será criada contribuição extraordinária de 1,5% para aquelas viúvas cujos instituidores optaram, em 2001, pela contribuição de 1,5% para manutenção do direito de deixar pensões para filhas.
- Também será contribuição extraordinária de 3% para as pensionistas vitalícias filhas de militares.
- Transição com acréscimo de 17% sobre o tempo de contribuição necessário para aposentadoria.