Sancionada lei que cria Sistema Único de Segurança Pública

11 de junho de 2018

Segurança Pública

A lei que cria o Sistema Único de Segurança (SUSP) foi sancionada nesta segunda-feira (11) pelo presidente Michel Temer em solenidade no Palácio do Planalto. “O Brasil passará a dispor de um importante instrumento para combater a violência em todo o país, principalmente no Pará, que, infelizmente, vem sendo penalizado pela falta de segurança”, declarou o deputado federal José Priante (MDB-PA), que votou pela aprovação do SUSP.

A nova lei, aprovada pela Câmara e pelo Senado, estabelece diretrizes para que os órgãos de segurança federais, estaduais e municipais atuem de forma conjunta e coordenada. Com a lei, pretende-se patronizar os procedimentos no setor de segurança pública.

Para isso, os órgãos que vão fazer parte do sistema (Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e as polícias civis e militares) deverão compartilhar informações e promover troca de conhecimentos técnicos e científicos.
Os recursos para manter o SUSP virão de loterias e serão repassados ao Ministério da Segurança Pública, conforme medida provisória assinada hoje (11) por Temer. Esse ministério vai coordenar as ações e implementar os programas de combate à violência.

A nova lei também cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que estipula princípios para a atuação dos órgãos de segurança, como o uso comedido e proporcional da força.

Conheça os principais pontos do SUSP

  • Operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe;
  • Estratégias comuns para atuação na prevenção e controle qualificado de infrações penais;
  • Aceitação mútua dos registros de ocorrências e dos procedimentos apuratórios;
  • Compartilhamento de informações;
  • Intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos;
  • Os registros de ocorrência policial e as investigações também terão que seguir um padrão, a ser definido pelo Ministério da Segurança Pública;
  • O Ministério vai fixar metas anuais, de acordo com a competência de cada órgão, que deverão ser baseadas em indicadores públicos para demonstrar os resultados de forma objetiva.
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