Para conseguir votar nas eleições em 2018, o cidadão deve regularizar o título de eleitor até 9/5, data estabelecida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O prazo vale para a atualização dos dados cadastrais, segunda via, primeiro título, transferência, e ainda, caso o documento esteja cancelado ou o eleitor não tenha participado do cadastramento biométrico.
Consulte sobre a situação do seu título de eleitor. Pendências ou alterações que não forem resolvidas até esta data, poderão ser feitas somente após as eleições deste ano, que acontece nos dias 7 de outubro (1º turno) e 28 de outubro (2º turno).
Para a regularização, o cidadão precisa comparecer ao posto ou cartório do seu município eleitoral até dia 9 de maio.
Confira a documentação necessária para a regularização no Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Quem precisar emitir o primeiro título:
- Documento de identificação original de carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento, carteira profissional ou outro documento de identificação oficial com fotografia.
- Comprovante de residência atual: contas de água, luz ou telefone, envelopes de correspondências oficiais, entre outros, no nome do eleitor ou de parente com o mesmo sobrenome (pai, mãe, irmão etc.) ou do cônjuge (desde que apresente documento que comprove a união).
- Quitação militar (exigido dos homens a partir do dia 30 de junho do ano em que completar 18 anos até os 45 anos de idade).
- Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em razão da ausência de informação quanto à naturalidade, e o passaporte cujo modelo não contém dados relativos à filiação.
Transferência:
- Originais de carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento, carteira profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou outro documento de identificação oficial com foto.
- Comprovante de residência recente (últimos três meses): contas de água, luz, telefone ou envelopes de correspondências oficiais, entre outros, no nome do eleitor ou de parente com o mesmo sobrenome (pai, mãe, irmão etc.) ou do cônjuge (desde que apresente documento que comprove a união). A data do documento não poderá ser superior a um ano.
- Caso o primeiro título tenha sido emitido ou a última transferência tenha sido realizada em prazo inferior a um ano, não poderá ser feita transferência.
Segunda via:
- Documento oficial e original que contenha nome completo, data de nascimento e filiação (RG, certidão de nascimento ou casamento, reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação – CNH).
- Comprovante de residência recente (últimos três meses).
- O prazo para obter a 2ª via encerra-se 10 dias antes da eleição.
Atualização de dados cadastrais (como nome, endereço, local de votação):
- Carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento, carteira profissional, carteira nacional de habilitação (CNH) ou outro documento de identificação oficial com foto (não se aceita o passaporte cujo modelo não contém dados relativos à filiação).
- Comprovante de residência recente (últimos três meses): contas de água, luz, telefone ou envelopes de correspondências oficiais, entre outros, no nome do eleitor ou de parente com o mesmo sobrenome (pai, mãe, irmão etc.) ou do cônjuge (desde que apresente documento que comprove a união).
- Para alteração dos dados pessoais, deve ser apresentado documento que comprove a alteração (certidão de casamento, nova identidade).
Acesse aqui e saiba os horários de funcionamento nos cartórios eleitorais e postos de atendimento do Pará.