Comissão especial aprova mudanças na Lei Kandir

04 de abril de 2018

A comissão especial da Câmara dos Deputados destinada a analisar mudanças na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (21), o substitutivo do relator, deputado José Priante (PMDB-PA), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/98 e mais 12 propostas que tramitam apensadas.

Agência Câmara

Priante: “Corrigimos uma deformação”

Priante comemorou a aprovação da matéria, em discussão no Congresso há 20 anos. “Corrigindo essa deformação, essa injustiça com estados exportadores que é a Lei Kandir”, afirmou. Ele também destacou a importância de o projeto ser pautado para votação em Plenário o mais rapidamente possível pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia. O texto ainda terá de ser votado também no Senado.

O relator reconheceu as dificuldades da matéria, em especial, a definição do valor a ser ressarcido aos estados. “Havia referências diversas apresentadas nas dezenas de reuniões realizadas pela comissão, mas optamos pelas contas apresentadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), porque é um conselho composto pelos secretários de fazenda dos estados brasileiros e presidido pelo ministro da Fazenda”, justificou.

O texto aprovado na comissão obriga a União a entregar anualmente, a partir de 2019, R$ 39 bilhões aos estados e ao Distrito Federal como compensação pela desoneração do ICMS das exportações. Segundo o Confaz, o número corresponde às perdas anuais na arrecadação do ICMS impostas aos estados.

Para diluir o impacto orçamentário, o substitutivo determina que a União repassará R$ 19,5 bilhões (50% da compensação) no primeiro ano de vigência da lei, R$ 29,25 bilhões (75% da compensação) no segundo ano e R$ 39 bilhões a partir do terceiro ano.

Os recursos serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do País. Os repasses para compensação da desoneração serão efetuados até que o percentual de ICMS relativo ao estado de destino seja igual ou superior a 80% do tributo arrecadado. Além disso, do montante transferido para os estados, 25% serão distribuídos entre os municípios.

A distribuição dos repasses aos estados e ao Distrito Federal também está prevista na proposta. Caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) definir os coeficientes de cada ente, com base nos critérios propostos.

Com informações da Agência Câmara.

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