Começa nesta segunda (13) e termina no dia 28 de setembro o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018. Essa declaração é obrigatória para todos os produtores rurais e pode ser feita pela internet no site da Receita Federal. A DITR é composta pelos seguintes documentos:
- Documento de informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), mediante o qual devem ser prestadas à Secretaria da Receita Federal as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
- Documento de Informação e Apuração Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), mediante o qual devem ser prestadas à Receita Federal as informações necessárias ao cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
O imposto pode ser pago em até 4 parcelas, caso o valor do imposto não seja inferior a R$ 100. O imposto é calculado com base no tamanho da área e a utilização da terra. A alíquota é maior para as propriedades mais extensas e com baixo grau de utilização. Pessoas física ou jurídica, proprietária, titular da área ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, estão obrigadas a apresentar a DITR. Também estão obrigados a fazer a declaração aqueles que, entre 1º de janeiro e a data da efetiva apresentação da declaração vendeu ou perdeu a posse do imóvel rural. Existem, no entanto, algumas situações em que a DITR é isenta:
- Imóvel rural que faça parte de programa oficial de reforma agrária, caracterizado como assentamento;
- Conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, cuja área total em cada região observe o respectivo limite da pequena gleba rural;
- Imóveis rurais reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual oucoletivamente, pelos membros dessas comunidades.